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Conselho

Principal instrumento de relacionamento entre as Unidades de Conservação (UC) e a sociedade, o Conselho visa promover uma gestão compartilhada da Unidade, com ampla participação da sociedade. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), cada UC deve ter seu próprio conselho, presidido pelo órgão que administra a Unidade, no caso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

A formação de um Conselho, basicamente, passa por três fases: a identificação dos atores governamentais e da sociedade civil que estejam de alguma forma relacionados com a UC; a sensibilização e mobilização destes atores e a sua formação propriamente dita. O Conselho deve ser composto por representantes da sociedade e dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Sua criação se dá por meio de Resolução publicada no Diário Oficial do Município.

 

Estão entre as competências do Conselho elaborar o seu regimento interno e plano de ação; acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da UC, garantindo seu caráter participativo; buscar a integração da UC com as demais áreas protegidas e com o seu entorno, entre outras.

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